TítuloTransporte coletivo municipal. Permissão de linha. Mudança de itinerário por ato administrativo. Necessário verificar se a alteração desejada é substancial para fins de auferir se o procedimento licitatório faz-se obrigatório
Autor(es)Lopes, Priscila Agnes Maffia
Castro, José Nilo de
Waller, Renata Castanheira de Barros
Data de publicação04-2005
ResumoTrata-se de parecer acerca da possibilidade de alteração de itinerário, por ato administrativo, do transporte coletivo municipal prestado por empresas permissionárias. Opina sobre a necessidade de novo procedimento licitatório para se permitir a exploração, por empresas particulares, do novo itinerário.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosTransporte coletivo, Brasil
Ato administrativo, Brasil
Permissão de serviços públicos, Brasil
Licitação, Brasil
Parecer
FonteLOPES, Priscila Agnes Maffia; CASTRO, José Nilo de; WALLER, Renata Castanheira de Barros. Transporte coletivo municipal. Permissão de linha. Mudança de itinerário por ato administrativo. Necessário verificar se a alteração desejada é substancial para fins de auferir se o procedimento licitatório faz-se obrigatório. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 16, abr. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40243>. Acesso em: 22 jul. 2011.
TipoArtigo
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