Título: | Transporte coletivo municipal. Permissão de linha. Mudança de itinerário por ato administrativo. Necessário verificar se a alteração desejada é substancial para fins de auferir se o procedimento licitatório faz-se obrigatório |
Autor(es): | Lopes, Priscila Agnes Maffia Castro, José Nilo de Waller, Renata Castanheira de Barros |
Data de publicação: | 04-2005 |
Resumo: | Trata-se de parecer acerca da possibilidade de alteração de itinerário, por ato administrativo, do transporte coletivo municipal prestado por empresas permissionárias. Opina sobre a necessidade de novo procedimento licitatório para se permitir a exploração, por empresas particulares, do novo itinerário. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Transporte coletivo, Brasil Ato administrativo, Brasil Permissão de serviços públicos, Brasil Licitação, Brasil Parecer |
Fonte: | LOPES, Priscila Agnes Maffia; CASTRO, José Nilo de; WALLER, Renata Castanheira de Barros. Transporte coletivo municipal. Permissão de linha. Mudança de itinerário por ato administrativo. Necessário verificar se a alteração desejada é substancial para fins de auferir se o procedimento licitatório faz-se obrigatório. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 16, abr. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40243>. Acesso em: 22 jul. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40243 |
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