TítuloImposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Concessão de isenção pelo prazo de cinco (5) anos a loteadores, relativamente a lotes não vendidos. Extinção gradativa da isenção a partir do sexto ano. Revogação por lei. Controvérsia sobre a incidência do art. 178 do Código tributário nacional. Possibilidade de revogação da lei e sua eficácia, consoante o art. 104, III, do CTN : parecer
Autor(es)Perin, Armando João
Data de publicação05-2005
ResumoTrata-se de parecer sobre lei municipal que autorizou promover isenção do IPTU sobre terrenos ainda não vendidos, resultantes de loteamentos autorizados ou regularizados.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosIsenção tributária, Brasil
Incentivo fiscal, Brasil
Bens públicos, Brasil
Terreno, Brasil
Imposto predial e territorial urbano (IPTU)
Parecer
FontePERIN, Armando João. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Concessão de isenção pelo prazo de cinco (5) anos a loteadores, relativamente a lotes não vendidos. Extinção gradativa da isenção a partir do sexto ano. Revogação por Lei. Controvérsia sobre a incidência do art. 178 do Código Tributário Nacional. Possibilidade de revogação da Lei e sua eficácia, consoante o art. 104, III, do CTN: parecer. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 7, n. 31, maio 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40347>. Acesso em: 3 ago. 2011.
TipoArtigo
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