Resumo: | Torna público que, a partir do 5º (quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, a Coordenadoria de Gestão Documental eliminará, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Resolução nº 1, de 10.02.2010, as petições originais, digitalizadas, protocoladas na Coordenadoria de Processos Originários no período compreendido entre 31.05.2011 a 29.07.2011, bem como as petições originais, digitalizdas, protocoladas na Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais no período compreendido entre 01.06.2010 a 30.06. 2011. |