TítuloEstatuto do desarmamento (Lei 10.826/2003) : infrações de perigo e o princípio da ofensividade
Autor(es)Capez, Fernando
Data de publicação01-2006
ResumoAfirma existir três momentos distintos de proteção à pessoa humana, o da origem do dano (o dano abstrato), o da iminência (perigo concreto) e o da efetiva agressão (dano). Apresenta que o ressurgimento dos tipos de perigo abstrato, longe de configurar um retrocesso no direito penal, representa um novo momento de valorização da figura da vitima.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosDesarmamento, estatuto, legislação, Brasil
Lesão corporal, legislação, Brasil
Vítima, tratamento, Brasil
FonteCAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento (Lei 10.826/2003): infrações de perigo e o princípio da ofensividade. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal. [Porto Alegre], ano 2, n. 9, p. 5-9, dez./jan. 2006.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40687
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