TítuloArt. 7º Lei nº 8.787/04. Controle finalístico do município de ***. Poder disciplinar da XYZ
Autor(es)Costa, Camila Maia Pyramo
Castro, José Nilo de
Data de publicação10-2004
ResumoTrata-se de parecer acerca da legalidade do art. 7º da Lei municipal n. 8.787, de 2 de abril de 2004, no tocante à possibilidade de a Corregedoria do Município exercer a coordenação e execução das atividades relativas à disciplina de empregados da administração indireta do Município.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosCorregedoria, competência, Brasil
Empregado, Brasil
Administração indireta, Brasil
Administração municipal, controle, Brasil
Parecer
FonteCOSTA, Camila Maia Pyramo; CASTRO, José Nilo de. Art. 7º Lei nº 8.787/04. Controle finalístico do município de ***. Poder disciplinar da XYZ. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 5, n. 14, out. 2004.
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40872
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