Título: | Evasão de divisas e lavagem de dinheiro |
Autor(es): | Rosa, Fábio Bittencourt da |
Data de publicação: | 2002 |
Resumo: | Esclarece a diferença entre o crime de lavagem de dinheiro e o crime de evasão de divisas. O crime de evasão de divisas é caracterizado pela operação não autorizada de câmbio com a finalidade de retirar o dinheiro do país, ou a saída da moeda ou divisa para o exterior. O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado pela ação destinada a dar aparência de lícitos a bens que tem origem no proveito de determinados crimes. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Evasão de fiscal Lavagem de dinheiro Crime econômico Conflito de leis |
Fonte: | Direito Federal: revista da Associação dos Juízes Federais do Brasil, v. 21, n. 70, p. 183-188, abr./jun. 2002. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40875 |
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