TítuloDa omissão à confusão : os problemas da Emenda Constitucional n. 45 no tocante ao processo de incorporação de tratados ao ordenamento jurídico brasileiro
Autor(es)Dias, Caio Gracco Pinheiro
Data de publicação07-2005
ResumoExplica que com a publicação da Emenda Constitucional nº 45, ao art. 5º da Constituição foi adicionado o § 3º, que reza que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
Direitos humanos, tratado, Brasil
Ordenamento jurídico, Brasil
Congresso nacional, votação, Brasil
Processo legislativo, Brasil
Reforma judiciária, Brasil
FonteDIAS, Caio Gracco Pinheiro. Da omissão à confusão: os problemas da Emenda Constitucional n. 45 no tocante ao processo de incorporação de tratados ao ordenamento jurídico brasileiro. Boletim IBCCRIM, v. 13, n. 152, p. 2-3, jul. 2005.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40906
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