TítuloA Emenda Constitucional n. 45 e o Ministério Público do Trabalho
Autor(es)Lopes, Otavio Brito
Data de publicação04-2005
ResumoApresenta que o Poder Judiciário vem sendo alvo de significativas modificações desde a Constituição cidadã de 1988. O Superior Tribunal de Justiça foi criado e o Supremo Tribunal de Justiça foi transformado em verdadeira Corte Constitucional e teve de tal modo ampliada sua competência para o controle concentrado de constitucionalidade, que hoje em dia o controle difuso deixou de ser a regra e se tornou exceção.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
Competência (justiça do trabalho), Brasil
Conflito de jurisdição, Brasil
Relação de trabalho, Brasil
Direito de greve, Brasil
Ministério Público do Trabalho, poderes e atribuições, Brasil
Reforma judiciária, Brasil
FonteLOPES, Otavio Brito. A Emenda Constitucional n. 45 e o Ministério Público do Trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 71, n. 1, p. 174-189, jan./abr. 2005.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40920
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