Título: | A Emenda Constitucional n. 45/2004 e o exercício do direito de greve nas atividades essenciais e no serviço público |
Autor(es): | Frediani, Yone |
Data de publicação: | 06-2005 |
Resumo: | Examina o tratamento que foi dado ao exercício do direito de greve no ordenamento brasileiro, que ao longo de muitos anos passou por sucessivos períodos de permissão e proibição. Somente após a Constituição de 1988 é que o direito de greve foi plenamente assegurado ao trabalhador, podendo ser exercido em qualquer atividade, inclusive nos serviços essenciais, bem como nos serviços públicos, segundo as regras contidas nos artigos 9º e 27, VII, respectivamente da Lei Maior. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45] Direito de greve, Brasil Sindicato, Brasil Negociação coletiva de trabalho, Brasil Conflito trabalhista, Brasil Servidor público, Brasil |
Fonte: | FREDIANI, Yone. A Emenda Constitucional n. 45/2004 e o exercício do direito de greve nas atividades essenciais e no serviço público. Revista do Advogado, v. 25, n. 82, p. 127-132, jun. 2005. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40939 |
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