TítuloEquação econômico-financeira. Reajuste cláusula obrigatória do contrato. Revisão devida diante da ocorrência de fatos supervenientes. Cláusula quinta: hipótese de reajuste. Observância das Leis nº 8.666/93 e Lei nº 9.069/95. Legalidade
Autor(es)Andrade, Mariana Drumond
Castro, José Nilo de
Data de publicação10-2004
ResumoTrata-se de parecer acerca da legalidade da cláusula de contrato de empreitada que versa sobre hipótese de reajuste e que visa resguardar o contrato dos efeitos da desvalorização monetária. Aborda a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei n. 9.069, de 29 de junho de 1995.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosEmpreitada, Brasil
Contrato, reajustamento, Brasil
Equilíbrio econômico, Brasil
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
Brasil. [Plano Real (1994)]
Parecer
FonteANDRADE, Mariana Drumond; CASTRO, José Nilo de. Equação econômico-financeira. Reajuste cláusula obrigatória do contrato. Revisão devida diante da ocorrência de fatos supervenientes. Cláusula quinta: hipótese de reajuste. Observância das Leis nº 8.666/93 e Lei nº 9.069/95. Legalidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 5, n. 14, out. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40968>. Acesso em: 19 ago. 2011.
TipoArtigo
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