TítuloArt. 7º. Lei nº 8.787/04. Coordenação e execução das atividades relativas à disciplina dos empregados públicos. Controle finalístico do município de ***. Poder disciplinar da empresa de transportes e trânsito de ***
Autor(es)Costa, Camila Maia Pyramo
Castro, José Nilo de
Data de publicação01-2005
ResumoTrata-se de parecer acerca da possibilidade de a Corregedoria de Município exercer a coordenação e execução das atividades relativas à disciplina de empregados da administração indireta do municipal.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosCompetência municipal, Brasil
Administração indireta, Brasil
Corregedoria, Brasil
Parecer
FonteCOSTA, Camila Maia Pyramo; CASTRO, José Nilo de. Art. 7º. Lei nº 8.787/04. Coordenação e execução das atividades relativas à disciplina dos empregados públicos. Controle finalístico do município de ***. Poder disciplinar da empresa de transportes e trânsito de ***. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 15, jan. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41424>. Acesso em: 18 ago. 2011.
TipoArtigo
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