Título: | Instituição da contribuição para custeio da iluminação pública. Possibilidade. Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002. Art. 149-A da Constituição da República. Observância do disposto no art. 150, I e III CR. Princípio da legalidade e anterioridade. Inconstitucionalidade de edição de medida provisória em nível municipal para esse fim |
Autor(es): | Castro, José Nilo de Mayrink, Cristina Padovani |
Data de publicação: | 07-2003 |
Resumo: | Trata-se de parecer acerca da possibilidade de o Executivo municipal editar medida provisória para instituir a cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Serviço de iluminação pública, Brasil Contribuição especial, Brasil Poder executivo, Brasil Medida provisória, Brasil Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 39] Parecer |
Fonte: | MAYRINK, Cristina Padovani; CASTRO, José Nilo de. Instituição da contribuição para custeio da iluminação pública. Possibilidade. Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002. Art. 149-A da Constituição da República. Observância do disposto no art. 150, I e III CR. Princípio da legalidade e anterioridade. Inconstitucionalidade de edição de medida provisória em nível municipal para esse fim. Revista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 9, jul. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41734>. Acesso em: 23 ago. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41734 |
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