TítuloProjeção da pena como critério inibidor da prisão processual penal : possibilidade de ocorrência de regime aberto, semiaberto, sursis ou substituição de pena
Autor(es)Alexandre, Marcia Tonaco
Data de publicação2008
ResumoDiscorre sobre o ordenamento jurídico brasileiro, a previsão das prisões processuais ou cautelares, cujo escopo é garantir a aplicação do direito de punir do Estado. Elas não se confundem com a prisão decorrente de condenação penal, proveniente de uma sentença penal transitada em julgado. As prisões cautelares ou processuais estão previstas legalmente. Seus limites aparecem na lei e na Constituição. Outros limites vêm sendo admitidos pela doutrina e jurisprudência. A decisão do juiz tem suporte no seu poder geral de cautela e nos princípios constitucionais da presunção de inocência, dignidade da pessoa humana e proporcionalidade.
NotasMonografia apresentada ao Curso de Especialização em Ciências Penais, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Especialização em Ciências Penais.
AssuntosPrisão provisória, Brasil
Pena, aplicação, Brasil
Sentença condenatória, Brasil
Pena privativa de liberdade, Brasil
Regime penitenciário, Brasil
FonteALEXANDRE, Marcia Tonaco. Projeção da pena como critério inibidor da prisão processual penal: possibilidade de ocorrência de regime aberto, semiaberto, sursis ou substituição de pena. 2008. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Penais) - Universidade do Sul de Santa Catarina; Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, Brasília, DF, 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41784>. Acesso em: 27 set. 2011.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41784