TítuloProfessores da rede municipal. Custeamento pela municipalidade de metade do curso normal superior. Possibilidade. Necessidade de regulamentação. Lei de iniciativa do Prefeito. Previsão orçamentária. Utilização de recursos do FUNDEF. Possibilidade desde que resguardada porcentagem para fins de remuneração. Instrução Normativa do Tribunal de Contas regulamenta a valorização do magistério
Autor(es)Castro, José Nilo de
Silva, Carolina Bechelany B.
Data de publicação04-2003
ResumoTrata-se de parecer acerca da possibilidade de o Executivo municipal arcar com metade do curso normal superior, bem como com as despesas referentes ao transporte dos professores da municipalidade, uma vez que estes não concluíram tal curso e não apresentam condições financeiras para tanto.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosProfessor, Brasil
Ensino superior, Brasil
Despesa de pessoal, Brasil
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Brasil) (Fundef)
Brasil. [Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996]
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; SILVA, Carolina Bechelany B. Professores da rede municipal. Custeamento pela municipalidade de metade do curso normal superior. Possibilidade. Necessidade de regulamentação. Lei de iniciativa do Prefeito. Previsão orçamentária. Utilização de recursos do FUNDEF. Possibilidade desde que resguardada porcentagem para fins de remuneração. Instrução Normativa do Tribunal de Contas regulamenta a valorização do magistério. Revista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 8, abr. 2003. Disponível: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41805>. Acesso em: 6 set. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41805
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