TítuloRegime da contratação de obras públicas por emergência
Autor(es)Sundfeld, Carlos Ari
Campos, Rodrigo Pinto de
Data de publicação09-2011
ResumoAnalisa o regime estabelecido pelo art. 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação direta em caso de emergência, defendendo a viabilidade de sua utilização na hipótese de provável dano futuro.
AssuntosLicitação, dispensa, normas, Brasil
Medida de emergência, Brasil
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
FonteSUNDFELD, Carlos Ari; CAMPOS, Rodrigo Pinto de. Regime da contratação de obras públicas por emergência. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 13, n. 69, set./out. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42626>. Acesso em: 23 nov. 2011
TipoArtigo
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