TítuloOs efeitos do art. 3º da LC n. 118/05 na interpretação do inciso I do Art. 168 do CTN. Lei interpretativa
Autor(es)Delgado, José Augusto
Data de publicação31-05-2005
ResumoFaz uma síntese das alterações introduzidas no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar n. 118 de 09 de fevereiro de 2005. Em seguida avalia, especificamente, o seu artigo 3º e as modificações inseridas por ele no Código. Também questiona se esse artigo tem natureza de lei interpretativa - para isso examina o conceito de lei interpretativa - ou se inova o ordenamento jurídico tributário. Se a sua natureza for de lei interpretativa, aplica-se o disposto no art. 106, I, do Código Tributário Nacional, se tiver inovado o ordenamento jurídico tributário será considerada como lei nova, portanto, sem possibilidades de ser aplicada retroativamente aos atos ou fatos pretéritos. Por fim, analisa se há efeitos do art. 3º na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o prazo prescricional que entende ser aplicável para a repetição de indébito tributário.
AssuntosCódigo tributário
Brasil. [Lei complementar n. 118, de 9 de fevereiro de 2005]
Lei interpretativa
Jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
FonteDELGADO, José Augusto. Os efeitos do art. 3º da LC n. 118/05 na interpretação do inciso I do Art. 168 do CTN. Lei interpretativa. Brasília, DF, 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/433>. Acesso em: 9 dez. 2011.
TipoOutros
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/433
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