TítuloEfetividade vs. segurança : quando se inicia o dever de cumprir a sentença com base no art. 475-J do Código de processo civil?
Autor(es)Mojica, Rodrigo Chinini
Data de publicação2012
ResumoDiscute acerca da adequada exegese do 475-J do Código de Processo Civil, com especial enfoque no marco a partir do qual se considera o réu intimado e apto a cumprir a obrigação de pagar quantia, haja vista o patente antagonismo entre alguns bens juridicamente relevantes e tutelados pela Constituição Federal.
AssuntosSentença civil, Brasil
Princípio da proporcionalidade, Brasil
Obrigação, Brasil
Devedor, Brasil
Pagamento, Brasil
Brasil. [Código de processo civil (1973)]
FonteMOJICA, Rodrigo Chinini. Efetividade vs. segurança: quando se inicia o dever de cumprir a sentença com base no art. 475-J do Código de processo civil? Brasília, 2012. Disponível em:<http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43439>. Acesso em: 20 jan. 2012.
TipoArtigo
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