Título: | Administração indireta. Supervisão. Princípio do controle. Possibilidade condicionada às hipóteses legais. Tutela eminentemente jurídica da análise jurídica do órgão jurídico da entidade (inteligência do art. 2º, caput, c/c §1º da Lei Complementar Estadual nº 006/94) |
Autor(es): | Sousa, Guilherme Carvalho e |
Data de publicação: | 12-2011 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Pregão presencial, Brasil Refeição industrial, Brasil Licitação, Brasil Penitenciária, Amapá Ato administrativo, controle, Brasil Administração indireta, Brasil Autarquia, licitação, Brasil Parecer |
Fonte: | SOUSA, Guilherme Carvalho e. Administração indireta. Supervisão. Princípio do controle. Possibilidade condicionada às hipóteses legais. Tutela eminentemente jurídica da análise jurídica do órgão jurídico da entidade (inteligência do art. 2º, caput, c/c §1º da Lei Complementar Estadual nº 006/94). Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 10, n. 120, dez. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43496>. Acesso em: 20 jan. 2012. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43496 |
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