TítuloEqualização de propostas nos procedimentos licitatórios : anotações ao parágrafo 3º do artigo 48 da Lei de licitações
Autor(es)Guerra, Evandro Martins
Data de publicação12-2001
ResumoTrata do parágrafo 3º do artigo 48 da Lei de licitações, que determina que, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes prazo para apresentação de nova documentação ou de outras determinadas propostas.
AssuntosLicitação, Brasil
Discricionariedade, Brasil
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
FonteGUERRA, Evandro Martins. Equalização de propostas nos procedimentos licitatórios: anotações ao parágrafo 3º do artigo 48 da Lei de licitações. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 10, dez. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44544>. Acesso em: 15 fev. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44544
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