TítuloLei de responsabilidade fiscal e sanções heterônomas : análise da denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 10.028/00), em face da Lei de improbidade administrativa (art. 19 da Lei n. 8.429/92) : um conflito de normas inexistente
Autor(es)Pinho, André Luís Garcia de
Data de publicação12-2001
ResumoDiscute a possibilidade de existência de conflito entre o Código Penal e a Lei de improbidade administrativa no que tange à punição para a denunciação caluniosa em que há imputação falsa de atos de improbidade.
AssuntosCalúnia, Brasil
Denúncia, Brasil
Punição, Brasil
Pena, Brasil
Improbidade administrativa, Brasil
Conflito de leis, Brasil
FontePINHO, André Luís Garcia de. Lei de responsabilidade fiscal e sanções heterônomas: análise da denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 10.028/00), em face da Lei de improbidade administrativa (art. 19 da Lei n. 8.429/92): um conflito de normas inexistente. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 10, dez. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44550>. Acesso em: 15 fev. 2012.
TipoArtigo
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