TítuloO princípio da segurança jurídica : supremacia constitucional
Autor(es)Delgado, José Augusto
Data de publicação21-05-2005
ResumoConstata o clima de insegurança jurídica instalado na atualidade, na prática dos atos administrativos do Poder Executivo, nas funções exercidas pelo Poder Legislativo e nas decisões jurisprudenciais emitidas pelo Poder Judiciário, no que incorre em uma afronta à estabilidade social e aos direitos dos cidadãos. Nesse sentido, apresenta o conceito genérico de segurança jurídica, como a garantia assegurada pelo Constituição Federal ao jurisdicionado para que uma determinada situação concreta de direito não seja alterada, especialmente quando sobre ela exista pronunciamento judicial. Também apresenta como o tema da segurança jurídica é considerada pela Constituiçao Federal, especialmente sobre três aspectos: como princípio, como valor e como direito fundamental. Por fim, salienta o debate doutrinário acerca do conceito mais aprofundado de segurança jurídica, que comporta um série de divergências.
NotasPalestra proferida no XXI Congresso Brasileiro de Direito Constitucional – “O Direito Constitucional do Século XXI”, realizado em São Paulo pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC, 21 de maio de 2005.
AssuntosPrincípio da segurança jurídica
Supremacia constitucional
Doutrina
Brasil. [Constituição (1988)]
FonteDELGADO, José Augusto. O princípio da segurança jurídica: supremacia constitucional. Brasília, DF, 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/448>. Acesso em: 9 dez. 2011.
TipoPalestra
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/448
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