TítuloO cumprimento de mandado de busca e apreensão pela polícia militar não fere os §§ 4º e 5º do artigo 144 da Constituição Federal
Autor(es)Ramos, Adirson Antônio Glório de
Siqueira, Sebastião Pereira de
Data de publicação07-2011
ResumoTrata do cumprimento de mandados de busca e apreensão pelos órgãos policiais elencados no artigo 144 da Constituição Federal de 1988 e de possível ilicitude de prova que resulte desse cumprimento quando realizado pela polícia militar em situações emergenciais.
NotasTrata-se de jurisprudência comentada.
AssuntosBusca e apreensão (processo penal), Brasil
Norma constitucional, Brasil
Prova ilícita, Brasil
Policial militar, Brasil
Polícia judiciária, Brasil
Polícia administrativa, Brasil
Segurança pública, aspectos constitucionais, Brasil
Jurisprudência, Brasil
FonteRAMOS, Adirson Antônio Glório de; SIQUEIRA, Sebastião Pereira de. O cumprimento de mandado de busca e apreensão pela polícia militar não fere os §§ 4º e 5º do artigo 144 da Constituição Federal. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 10, n. 17, p. 414-434, jul./dez. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45345>. Acesso em: 19 mar. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45345
Arquivo TamanhoFormato 
cumprimento_mandado_busca_ramos.pdf264.13 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: