Título: | Piso que a União deve aplicar na saúde |
Autor(es): | Saraiva Filho, Oswaldo Othon de Pontes |
Data de publicação: | 11-2001 |
Resumo: | Analisa o artigo 77 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000, que trata dos recursos mínimos que a União deve aplicar aos serviços públicos de saúde. |
Assuntos: | Saúde pública, orçamento, Brasil Saúde pública, aspectos constitucionais, Brasil União federal, Brasil Despesa pública, Brasil |
Fonte: | SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Piso que a União deve aplicar na saúde. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 9, nov. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45445>. Acesso em: 22 fev. 2012. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45445 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
piso_uniao_deve_saraiva_filho.pdf | 91 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: