TítuloA eleição do conselho fiscal na sociedade anônima (comentário ao art. 161, § 4º, a, da Lei nº 6.404/76)
Autor(es)Lenz, Carlos Eduardo Thompson Flores
Data de publicação05-2012
ResumoFaz comentário ao artigo 161, § 4º, a, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que trata da instalação de um conselho fiscal na sociedade anônima, para assegurar aos acionistas titulares de ações preferenciais e aos dissidentes ou minoritários o direito de comparecer à assembleia geral e eleger, em votação em separado, cada grupo, um membro do conselho fiscal e o respectivo suplente.
AssuntosSociedade anônima, Brasil
Acionista, Brasil
Ações, Brasil
Assembleia geral, Brasil
Empresa, Brasil
Conselho fiscal, Brasil
Brasil. [Lei das sociedades anônimas (1976)]
FonteLENZ, Carlos Eduardo Thompson Flores. A eleição do conselho fiscal na sociedade anônima (comentário ao art. 161, § 4º, a, da Lei nº 6.404/76). Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 47, maio 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46494> Acesso em: 16 maio 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46494
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