Título: | Impossibilidade de Comissão Parlamentar de Inquérito conduzir coercitivamente testemunhas e advogados para prestar depoimentos. Indispensabilidade de decisão judicial |
Autor(es): | Willeman, Flávio de Araújo |
Data de publicação: | 01-2012 |
Resumo: | Busca enfrentar a discussão jurídica que circunda a competência das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para conduzirem testemunhas para prestar depoimentos no Poder Legislativo, mais especificamente se podem tais Comissões implementar esta providência autonomamente, via requisição de autoridade policial competente, ou se é necessária prévia intervenção do Poder Judiciário. Propõe interpretação da Lei n. 1.579, de 18 de março de 1952, acerca do tema. |
Notas: | Trabalho acadêmico que derivou de um Parecer jurídico proferido pelo Autor na Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. |
Assuntos: | Comissão parlamentar de inquérito (CPI), competência, Brasil Comissão parlamentar de inquérito (CPI), controle judicial, Brasil Testemunha, depoimento, Brasil Advogado, depoimento, Brasil Brasil. [Lei n. 1.579, de 18 de março de 1952] |
Fonte: | WILLEMAN, Flávio de Araújo. Impossibilidade de Comissão Parlamentar de Inquérito conduzir coercitivamente testemunhas e advogados para prestar depoimentos. Indispensabilidade de decisão judicial. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, v. 10, n. 36, jan./mar. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46516>. Acesso em: 16 maio 2012. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46516 |
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