TítuloA competência comum na Constituição de 1988 (artigo 23 e parágrafo único) : distorções de interpretações
Autor(es)Mukai, Toshio
Data de publicação03-2012
ResumoAnalisa o artigo 23 da Constituição Federal Brasileira de 1988, que trata da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
AssuntosCompetência constitucional, Brasil
União federal, competência, Brasil
Estado (unidade da federação), competência, Brasil
Distrito federal, competência, Brasil
Competência municipal, Brasil
Interpretação da constituição, Brasil
FonteMUKAI, Toshio. A competência comum na Constituição de 1988 (artigo 23 e parágrafo único): distorções de interpretações. Fórum de Direito Urbano e Ambiental, Belo Horizonte, v. 11, n. 62, mar./abr. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46908>. Acesso em: 12 jun. 2012
TipoArtigo
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