TítuloMunicípios já podem inverter as fases da licitação. O sepultamento das normas gerais de licitação
Autor(es)Rigolin, Ivan Barbosa
Data de publicação2012
ResumoVersa sobre a inversão das fases da licitação nos atos que regulamentam as normas gerais de licitação. Critica a Lei n. 8.666, de 1993, no que tange à duração do procedimento licitatório, especialmente em razão da fase de habilitação. Enfoca os Municípios, mas esclarece que o tema se aplica invariavelmente a qualquer pessoa de direito público integrante da federação brasileira, sejam os Estados ou o Distrito Federal, além dos Municípios.
AssuntosLicitação, normas, crítica
Município, licitação, normas
Contratação de obras e serviços
Brasil. [Lei de Licitação (1993)], crítica
EditoraFórum
Governet
FonteFórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 11, n. 124, abr. 2012.
Boletim de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 8, n. 82, p. 133-138, fev. 2012.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47221
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