Título: | Aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC condicionada à espécie de liquidação exigida pela sentença condenatória |
Autor(es): | Zandoná, Maurício |
Data de publicação: | 04-2012 |
Resumo: | Delimita os casos de necessidade de nova intimação do devedor — que não a da sentença condenatória —, para definir o termo inicial do prazo para pagamento da condenação, bem como estuda a natureza jurídica da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Versa sobre a obrigação de o devedor conhecer o débito que foi condenado a saldar, independente de manifestação do credor, quando se tratar de liquidação de sentença por mero cálculo aritmético. Aborda ainda temas como exigibilidade da sentença condenatória e sua liquidação, cumprimento voluntário e execução de sentença, e momento processual de incidência da multa. |
Assuntos: | Multa, natureza jurídica, Brasil Sentença condenatória, Brasil Liquidação da sentença, Brasil Brasil. [Código de processo civil (1973)] |
Fonte: | ZANDONÁ, Maurício. Aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC condicionada à espécie de liquidação exigida pela sentença condenatória. Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 20, n. 78, abr./jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47574>. Acesso em: 11 jul. 2012. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47574 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
aplicabilidade _multa_art_zandona.pdf | 70.98 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: