TítuloEmenda Constitucional nº 41/03 : direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos
Autor(es)Copola, Gina
Data de publicação05-2012
ResumoTrata-se de jurisprudência comentada sobre redução de vencimentos determinada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, considerada incabível pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em respeito aos institutos do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.
NotasTrata-se de jurisprudência comentada.
AssuntosVencimentos, redução, Brasil
Direito adquirido, Brasil
Irredutibilidade, Brasil
Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 41]
FonteCOPOLA, Gina. Emenda Constitucional nº 41/03: direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 12, n. 135, maio 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47638>. Acesso em: 19 jun. 2012
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47638
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