Título: | Contrato de concessão de serviço público. Multa por inadimplemento da concessionária. Revogação. Cláusula essencial. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Dívida ativa não tributária. Prescrição quinquenal. Decreto n° 20.910/1932. Aplicação. Precedentes STJ e TJMG |
Autor(es): | Castro, José Nilo de Duarte, Renata Miranda Pereira, Joaquim Antônio Murta Oliveira |
Data de publicação: | 01-2012 |
Resumo: | Trata-se de parecer que opina se é válida a revogação, por meio de termo aditivo, de cláusula de contrato de concessão de serviço de água e esgotos em município, a qual dispõe sobre a aplicação de multa à concessionária por inadimplemento das obrigações no prazo estipulado. Analisa ainda se, no caso de validade dessa revogação, seria devida a multa por fato anterior ao advento do referido termo aditivo e se esta estaria prescrita. |
Notas: | Trata-se de parecer |
Assuntos: | Concessão de serviços públicos, Brasil Serviço de água e esgotos, Brasil Multa, Brasil Inadimplemento, Brasil Inexecução das obrigações, Brasil Cláusula contratual, revogação, Brasil Parecer |
Fonte: | CASTRO, José Nilo; DUARTE, Renata Miranda; PEREIRA, Joaquim Antônio Murta Oliveira. Contrato de concessão de serviço público. Multa por inadimplemento da concessionária. Revogação. Cláusula essencial. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Dívida ativa não tributária. Prescrição quinquenal. Decreto n° 20.910/1932. Aplicação. Precedentes STJ e TJMG. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 43, jan./mar. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47669>. Acesso em: 6 jul. 2012. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47669 |
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