TítuloExecutividade das sentenças de improcedência em ações declaratórias negativas
Autor(es)Zavascki, Teori Albino
Data de publicação2012
ResumoAnalisa o art. 475-N, I, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 11.232, de 2005, segundo o qual é título executivo judicial “a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência da obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia”, estudando se este pode ser aplicado às sentenças que julgando improcedente (parcial ou totalmente) o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica obrigacional, reconhecem a existência da obrigação do demandante para com o demandado.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosAção declaratória
Ação declaratória, jurisprudência
Título executivo extrajudicial
Improcedência
Credor, direitos e deveres
Direito das obrigações
Reconvenção
Brasil. [Código de processo civil (1973)]
EditoraMigalhas
Revista dos Tribunais
Fonte- MUSSI, Jorge; SALOMÃO, Luiz Felipe; MAIA FILHO, Napoleão Nunes (Org.). Estudos jurídicos: em homenagem ao Ministro Cesar Asfor Rocha. Ribeirão Preto: Migalhas, 2012. v. 3. p. 352-361.
- Revista de Processo: RePro, v. 37, n. 208, p. 13-21, jun. 2012.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/48373