TítuloAplicação imediata da Lei 11.960/2009, que alterou os critérios de juros de mora e correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública
Autor(es)Gonçalves, Benedito
Data de publicação2012
ResumoTrata da possibilidade de aplicação imediata às ações em curso da Lei 11.960/2009, que veio alterar a redação do artigo 1º- F da Lei 9.494/97, para disciplinar os critérios de correção monetária e de juros de mora a serem observados nas “condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza”, quais sejam, “os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”. Aborda a evolução jurisprudencial deste tema no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e finaliza com a reflexão de que a Lei 11.960/2009 é norma de natureza eminentemente processual, devendo assim, ser aplicada de imediato aos processos pendentes.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosJuros de mora
Fazenda pública, decisão judicial
Juros de mora, jurisprudência
Servidor público, remuneração, pagamento
Funcionário público, remuneração, pagamento
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
Brasil. [Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009]
EditoraMigalhas
FonteMUSSI, Jorge; SALOMÃO, Luis Felipe; MAIA FILHO; Napoleão Nunes (Org.). Estudos jurídicos em homenagem ao Ministro Cesar Asfor Rocha. Riberão Preto: Migalhas, 2012. v. 1, p. 171-197.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/48460