Título: | Procedimento especial do júri. Não aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal. Possibilidade da decisão de pronúncia embasar-se em provas produzidas em fase inquisitorial |
Autor(es): | Corrêa, Luciana Perpétua |
Data de publicação: | 01-2012 |
Resumo: | Comenta jurisprudência que trata da possibilidade de a decisão de pronúncia ter embasamento somente em depoimentos colhidos na fase inquisitorial, não se aplicando o artigo 155 do Código de Processo Penal brasileiro. |
Notas: | Trata-se de jurisprudência comentada. |
Assuntos: | Pronúncia (processo penal), Brasil Indiciamento, Brasil Inquérito policial, Brasil Prova criminal, Brasil Tribunal do júri, Brasil Código de processo penal, Brasil |
Fonte: | CORRÊA, Luciana Perpétua. Procedimento especial do júri. Não aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal. Possibilidade da decisão de pronúncia embasar-se em provas produzidas em fase inquisitorial. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 11, n. 18, p. 202-216, jan./jul. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51369>. Acesso em: 29 ago. 2012. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51369 |
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