TítuloA Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133
Autor(es)Velloso, Carlos Mário da Silva
Data de publicação11-2012
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosLavagem de dinheiro, Brasil
Suspeição, Brasil
Denúncia, Brasil
Advogado, Brasil
Inviolabilidade, Brasil
Informação sigilosa, Brasil
Norma constitucional, Brasil
Brasil. [Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012]
Brasil. [Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1994)]
Parecer
FonteVELLOSO, Carlos Mário da Silva. A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 12, n. 141, nov. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51385 >. Acesso em: 22 nov. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51385
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