Título: | A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133 |
Autor(es): | Velloso, Carlos Mário da Silva |
Data de publicação: | 11-2012 |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Lavagem de dinheiro, Brasil Suspeição, Brasil Denúncia, Brasil Advogado, Brasil Inviolabilidade, Brasil Informação sigilosa, Brasil Norma constitucional, Brasil Brasil. [Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012] Brasil. [Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1994)] Parecer |
Fonte: | VELLOSO, Carlos Mário da Silva. A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 12, n. 141, nov. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51385 >. Acesso em: 22 nov. 2012. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51385 |
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