TítuloDispositivo da Lei Orgânica Municipal. Fixação do número de vereadores à Câmara Municipal. Princípio da proporcionalidade com o número de habitantes. Interpretação do inc. IV, do art. 29 da Constituição Federal. Lei Orgânica Municipal em desacordo com o critério da proporcionalidade. Hipótese em que se faz necessária a alteração da norma municipal
Autor(es)Oliveira, Adilson José Selim de Sales de
Chaves, Killdare Gusmão
Rodrigues, Tais Erthal
Lino, Graziela de Castro
Data de publicação07-2012
NotasTrata-se de parecer
AssuntosVereador, Brasil
Câmaras legislativas municipais, Brasil
Controle da constitucionalidade, Brasil
Lei orgânica dos municípios, Brasil
Parecer
FonteOLIVEIRA, Adilson José Selim de Sales de et al. Dispositivo da Lei Orgânica Municipal. Fixação do número de vereadores à Câmara Municipal. Princípio da proporcionalidade com o número de habitantes. Interpretação do inc. IV, do art. 29 da Constituição Federal. Lei Orgânica Municipal em desacordo com o critério da proporcionalidade. Hipótese em que se faz necessária a alteração da norma municipal. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 45, jul./set. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51482>. Acesso em: 29 nov. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51482
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