TítuloAdministração pública deve aplicar a lei fundamental de ofício e deixar de aplicar regras inconstitucionais, quando cumpri-las significar improbidade por quebra de princípios
Autor(es)Freitas, Juarez
Data de publicação09-2011
AssuntosBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), controle
Probidade administrativa, Brasil
Controle da constitucionalidade, Brasil
Moralidade administrativa, Brasil
Ato administrativo, controle, Brasil
Administração pública, responsabilidade, Brasil
FonteRevista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 258, set./dez. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/58075
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