TítuloTrabalhador rural. Tempo de serviço. Cômputo para fins de aposentadoria e contagem recíproca. Art. 55, § 2º, e art. 96, IV, da Lei 8.213/91
Autor(es)Queiroz, Dayse Alencar Rodrigues Loureiro de
Data de publicação05-2004
FonteRevista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 16, n. 5, p. 37-47, maio 2004
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/60821
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