TítuloObra construída irregularmente em área institucional. Demolição. Possibilidade. Fundamento no art. 78 do Código de Obras Municipal. Poder de polícia municipal. Necessidade de processo administrativo no qual seja assegurada ampla defesa. Acionamento do Judiciário. Possibilidade por cautela
Autor(es)Castro, José Nilo de
Amaral, Cássia Augusta Alves
Data de publicação01-2013
NotasTrata-se de parecer.
FonteRevista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 14, n. 47, p. 205-211, jan./mar. 2013.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/61476
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