TítuloO agravo de instrumento é o recurso próprio contra as decisões que apreciam cálculos no curso das execuções
Autor(es)Teixeira, Sálvio de Figueiredo
Data de publicação- 1984
- 1983
ResumoFala da precisão dos conceitos e o apuro terminológico como preocupação do jurista. Comenta a terminologia e os conceitos no Código de Processo Civil. Explica que, afastada a equívoca sinonímia envolvendo as expressões cálculo e liquidação, que nem sempre têm a mesma aplicação no âmbito do direito, vê-se que a decisão que julga a liquidação é sentença, e como tal apelável.
AssuntosAgravo de instrumento
Liquidação
Cálculo
Brasil. [Código de processo civil (1973)]
Editora- Revista dos Tribunais
- AMAGIS
Fonte- Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 7, n. 36, p. 181-184, out./dez. 1984.
- Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 9, n. 36, p. 181-184, out./dez. 1984.
- Revista da Associação dos Magistrados Mineiros, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 75-80, 1983.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/6722