TítuloA lei, ora a lei
Autor(es)Franciulli Netto, Domingos
Data de publicação27-07-2003
ResumoDestaca que a doutrina sempre apontou a necessidade de haver, para cada temática, apenas uma lei disciplinadora da matéria. Todavia, o legislador, tanto em lei ordinária quanto em lei complementar, sempre deu um jeito de acrescentar um ou mais artigos. Para pôr termo a esse tipo de prática legislativa, veio a lume a Lei Complementar n° 95, de 26.2.1998, com as alterações da Lei Complementar 107, de 26.4.2001, que disciplina a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Mas, mesmo com a existência desse texto, editado por lei complementar, sobre os requisitos e formalidades que deverão ser obedecidos, o legislador vem agindo contrário às suas disposições.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosLei ordinária
Lei complementar Nº. 95 de 26 de fevereiro de 1998
FonteFRANCIULLI NETTO, Domingo. A lei, ora a lei. Correio Braziliense, Brasília, 27 jul. 2003. Caderno Direito e Justiça, p. 01. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/716>. Acesso em: 16 fev. 2012.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/716
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