TítuloResolução n. 1 de 31 de janeiro de 1996
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação02-02-1996
ResumoResolve que não admitido o recurso especial, caberá agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 544, caput e § 1º do CPC, devendo a petição recursal ser apresentada perante à Presidência do Tribunal de origem, obedecido o disposto no art. 524 do mesmo Código.
FonteDiário da Justiça, 2 fev. 1996, Seção 1, p. 949.
Vide
PORTARIA n. 218 de 23 de junho 1998 (legislação relacionada) (Portaria do TRF da 1ª Região)
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/7288
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