TítuloFundações: aspectos do exercício da curadoria
Autor(es)Fux, Luiz
Data de publicação07-1980
ResumoExamina a atuação da Curadoria de Fundações, como órgão de atuação do Ministério Público. A interpretação dos atos de instituição, quer sejam inter vivos ou mortis causa, deve seguir a hermenêutica aplicada na análise das verbas testamentárias, ou seja: prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do instituidor. No decurso da vida existencial da Fundação, a consecução dos objetivos finalístícos é acompanhada de perto pela Curadoria, chamada a intervir a todo momento em que se pretenda efetivar qualquer alteração desta natureza. De qualquer forma, aspecto sumamente interessante concerne à atuação da Curadoria no âmbito judicial. É pacífico o entendimento de que, onde houver interesse fundacional, deverá intervir o M.P. E essa vinculação, no seu desdobramento conseqüencial, fornece respaldo para que o Ministério Público atue com a qualidade de substituto processual das Fundações, em determinadas hipóteses.
AssuntosFundação (direito público)
Curadoria
Ministério público, Brasil
FonteFUX, Luiz. Fundações – aspectos do exercício da curadoria. Revista de Direito da Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vol. 6, n. 12, p. 180-185, jul./dez 1980. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/751>. Acesso em: 13 dez. 2011.
TipoArtigo de revista
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