TítuloAplicação de sanções da Lei nº 8.666/93 e desconsideração da personalidade jurídica
Autor(es)Oliveira, Antônio Flávio de
Data de publicação09-05-2012
ResumoAdministração Pública não pode se quedar inerte diante à dinamicidade dos fatos, pois eles fazem com que a Administração aja mesmo antes da produção normativa para solucionar problemas que já existem, que já acontecem, e que se esperarmos por uma produção legislativa, causará um dano muito maior do que aquele resultante da aplicação do Direito de forma analógica, integrativa. E qual a razão de se aplicar uma desconsideração da personalidade jurídica? A razão é a de que os fatos estão atropelando a produção normativa. Não temos hoje algo que solucione de forma rápida e fácil a fraudes cometidas com intuito de burlar a imposição de sanções aplicadas em razão de transgressões à Lei nº 8.666, por isso que se aplica a teoria da transcendência, e esta teoria já vem sendo amplamente aceita pela jurisprudência.
NotasDuração: 34 minutos.
EditoraEditora Fórum
Fonte10° Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública, 9-11 maio 2012, Brasília.
TipoPalestra
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/75165
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