Título: | Justiça social |
Autor(es): | Fux, Luiz |
Data de publicação: | 11-1987 |
Resumo: | Destaca entre os objetivos institucionais da República Federativa do Brasil o estabelecimento de uma Ordem Econômica e Social, calcada em vários pilares, dentre os quais, a justiça social e a função social da propriedade, determinados no art. 160 da Constituição Federal. Acentua que a Ordem Jurídica deve coexistir harmoniosamente com essa Ordem Econômica, por isso a lei deve ser aplicada em função dos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum. Este, encontrou situações jurídicas incompatíveis com a sua finalidade, sendo certo que o ponto saliente, refere-se, mais precisamente, ao aspecto relativo às ações judiciais tendentes, entre outras causas, à fixação de um novo aluguel. Ressalta, então, o surgimento a partir dessa modificação de aluguel dos naturais conflitos de interpretação, sobre ter o “Pacote Econômico” invadido a seara das “locações”, ou seja, regular matéria específica, estabelecendo limitações às regras existentes. |
Assuntos: | Função social da propriedade Justiça social Ordem econômica Locação de imóveis Decreto-Lei 2.284/86 Aluguel, revisão |
Fonte: | FUX, Luiz. Justiça Social. Revista jurídica mineira, v. 04, n. 43, p. 52-58, nov. 1987. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/754>. Acesso em: 13 dez. 2011. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/754 |
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