TítuloAto n. 502, de 20 de dezembro de 1990
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação26-12-1990
ResumoDetermina que o pedido de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário deverá ser feito com a antecedência mínima de 60 dias, exceto para as férias com início previsto nos meses de janeiro e fevereiro de 1991, cujo prazo para requerer termina em 21.12.1990.
FonteDiário da Justiça, 26 dez. 1990. Seção 1, p. 15749.
Boletim de Serviço do STJ, n. 2, p. 4, 31 jan. 1991.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8074
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