Título: | Valor da causa no litisconsórcio ativo |
Autor(es): | Passarinho Júnior, Aldir Guimarães |
Data de publicação: | 2007 |
Resumo: | Analisa a Súmula 261 do TRF, tema sempre presente na Justiça Federal de 1º e 2º graus, que consiste em permitir, ex officio, os juízes monocráticos e o Tribunal ad quem recalcularem o valor dado à causa pelas partes, mediante a divisão do mesmo pela quantidade de litisconsortes existente no outro pólo da lide. Discute a sua aplicação, salientando que ainda que o valor da causa situe-se em montante superior a cinqüenta ou cem ORTN conforme o caso (arts. 1º e 2º e 4º da Lei nº 6.825/80), a sua divisão pelo número de litisconsortes que figuram no pólo ativo da demanda faz com que o recurso esbarre no óbice de alçada previsto no mencionado diploma legal. Finaliza, enfatizando os incontáveis incidentes processuais decorrentes da Lei nº 6.825/80 que atravancam as Varas Federais e os Tribunais Regionais (impugnações ao valor da causa, agravos de instrumento, preliminares de não conhecimento recursal, embargos infringentes onerando a Justiça de 1º grau) que para eles muito contribui a Súmula nº 261. |
Notas: | Crítica à aplicação da Súmula 261, do Tribunal Federal de Recursos |
Assuntos: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) Súmula 261 do TRF, Brasil Valor da causa, Brasil Litisconsórcio, Brasil |
Fonte: | PASSARINHO JÚNIOR, Aldir Guimarães. Valor da Causa no Litisconsórcio Ativo : crítica à aplicação da Súmula 261, do Tribunal Federal de Recursos. Revista AJUFE, nº 29, p. 28-31, jun. de 1991. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.Br/dspace/handle/2011/8776>. Acesso em: 1 mar. 2007. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8776 |
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