Título: | 23º Encontro Nacional de Juízes Federais do Brasil |
Autor(es): | Monteiro Filho, Raphael de Barros |
Data de publicação: | 2006 |
Resumo: | Fala da criação da Justiça Federal em 1890, quando trouxe ao Poder Judiciário o caráter dualista – estadual e federal. Comenta que em 1966, a imagem da Justiça Federal tomou novo vulto com a instituição do Conselho da Justiça Federal, cujas atribuições foram sobremodo ampliadas no artigo 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Cidadã. Defende a criação dos juizados especiais federais em 2001, inovação que veio para permanecer e fazer diferença no cenário nacional. Alerta para o símbolo da democratização do acesso à Justiça, da efetividade da prestação jurisdicional, da desburocratização; regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; os juizados federais estão contribuindo para o descongestionamento das varas, dos Regionais e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Por fim, felicita os juízes federais pelo encontro, não apenas por ser um momento de comunhão, de abertura ao debate de temas relevantes, sobretudo, porque é momento de celebração pelas substanciais conquistas da Justiça Federal. |
Notas: | Palavras proferidas na abertura do 23º Encontro Nacional de Juizes Federais do Brasil, de 15 a 17 de novembro de 2006, em Muro Alto (Ipojuca-Pe). |
Assuntos: | Justiça federal Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF) Juizado especial federal, Brasil Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Fonte: | MONTEIRO FILHO, Raphael de Barros. 23º Encontro Nacional de Juízes Federais do Brasil. BDjur, Brasília, DF. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.Br/dspace/handle/2011/8794>. Acesso em: 25 jan. 2012. |
Tipo: | Discurso |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8794 |
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