Título23º Encontro Nacional de Juízes Federais do Brasil
Autor(es)Monteiro Filho, Raphael de Barros
Data de publicação2006
ResumoFala da criação da Justiça Federal em 1890, quando trouxe ao Poder Judiciário o caráter dualista – estadual e federal. Comenta que em 1966, a imagem da Justiça Federal tomou novo vulto com a instituição do Conselho da Justiça Federal, cujas atribuições foram sobremodo ampliadas no artigo 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Cidadã. Defende a criação dos juizados especiais federais em 2001, inovação que veio para permanecer e fazer diferença no cenário nacional. Alerta para o símbolo da democratização do acesso à Justiça, da efetividade da prestação jurisdicional, da desburocratização; regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; os juizados federais estão contribuindo para o descongestionamento das varas, dos Regionais e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Por fim, felicita os juízes federais pelo encontro, não apenas por ser um momento de comunhão, de abertura ao debate de temas relevantes, sobretudo, porque é momento de celebração pelas substanciais conquistas da Justiça Federal.
NotasPalavras proferidas na abertura do 23º Encontro Nacional de Juizes Federais do Brasil, de 15 a 17 de novembro de 2006, em Muro Alto (Ipojuca-Pe).
AssuntosJustiça federal
Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF)
Juizado especial federal, Brasil
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
FonteMONTEIRO FILHO, Raphael de Barros. 23º Encontro Nacional de Juízes Federais do Brasil. BDjur, Brasília, DF. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.Br/dspace/handle/2011/8794>. Acesso em: 25 jan. 2012.
TipoDiscurso
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8794
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