TítuloReforma administrativa: a emenda n. 19/98
Autor(es)Direito, Carlos Alberto Menezes
Data de publicação1998
ResumoAfirma que todas as leis subordinam-se à Constituição e que o controle da constitucionalidade das leis é algo muito forte. Relata que a reforma do Estado deve buscar uma linha que eleja a dimensão social como ponto fundamental para a presença do Estado na sociedade. Expõe que a reforma representa um grande avanço para disciplinar atividade do Estado, com base na qualidade do serviço prestado e com uma efetiva participação do usúario. Por fim declara que a esperança de todos é que o Estado não seja destruído pela incopetência dos gestores da coisa pública e sim, que seja mais social e econômico.
AssuntosEmenda constitucional, Brasil
Reforma administrativa, Brasil
Servidor público, Brasil
FonteDIREITO, Carlos Alberto Menezes. Reforma administrativa: a emenda nº 19/98. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 213, p. 133-139, jul./set. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/8912>. Acesso em: 10 out. 2011.
TipoArtigo de revista
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