Título: | Execução de antecipação de tutela contra o Estado |
Autor(es): | Barros, Humberto Gomes de |
Data de publicação: | 2002 2003 |
Resumo: | Tenta deixar claro o inconformismo com o nome que se emprestou ao adiantamento de prestação jurisdicional: antecipação de tutela. Define que tutela é encargo conferido a alguém para proteger a pessoa e administrar os bens dos menores que não se acham sob o pátrio-poder. Determina que transposição desta palavra para o âmbito do direito processual, além de esgarçar-lhe o poder semântico, parece traduzir postura autoritária de quem enxerga o cidadão como incapaz, subordinado ao Estado todo-poderoso. Descreve que a grande maioria dos cientistas processuais utiliza o vocabulário tutela, para referir-se ao resultado da função jurisdicional. Detalha que tutela inexequível é tutela inexistente. E por fim conclui que mesmo em se tratando de causa contra o Estado, o limite é a inserção do precatório na linha de espera. |
Notas: | - Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. |
Assuntos: | Tutela antecipada Fazenda pública Processo civil |
Editora: | Conselho da Justiça Federal (CJF) |
Série: | Cadernos do CEJ. Execução contra a fazenda pública; 23 |
Fonte: | - BARROS, Humberto Gomes de. Execução de antecipação de tutela contra o Estado. Informativo jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, Brasília, v. 14, n. 1, p. 11-19, jan./jun. 2002. - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Execução contra a fazenda pública. Brasília: CJF, 2003. v. 23, p. 189-194. |
Tipo: | Artigo de revista Capítulo de livro |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9088 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
execucao_antecipacao_tutela_barros_INFORMATIVO.pdf | 493.8 kB | Visualizar | |
execucao_antecipacao_tutela_barros_CEJ.pdf | 109.39 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: