TítuloA disciplina positiva da união estável: a Lei n. 8.971, de 29 de dezembro de 1994
Autor(es)Direito, Carlos Alberto Menezes
Data de publicação1995
ResumoComenta a união estável, a partir da vigência da Constituição de 1988. Afirma que a entidade familiar, comprovada a existência de sociedade de fato entre concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, sendo certo, como expresso na Súmula nº 382, que a vida em comum sob o mesmo teto, não é indispensável à caracterização do concubinato. Discute os conceitos da união estável, dissolução, a partilha do patrimônio, a participação na herança, e a prestação de alimentos. Conclui mencionando o direito intertemporal, citando a regra geral do art. 6º da Lei de introdução ao Código Civil, ou seja, a lei terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
AssuntosUnião estável, conceito, Brasil
Concubinato, Brasil
Partilha de bens, Brasil
Alimentos (direito de família), Brasil
FonteDIREITO, Carlos Alberto Menezes. A disciplina positiva da união estável : a Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994. Revista de Direito Renovar, nº 1, p. 27-43, jan./abr. 1995. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9138>. Acesso em: 7 out. 2011.
TipoArtigo de revista
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